No dia 28/12 (publicado no Diário Oficial do Municipio em 29/12[PDF]) ao apagar das luzes, o prefeito fez publicar seu veto ao projeto do Ver. José Rolim que propunha a obrigatoriedade de implantação de piso drenante em estabelecimento com área superior a 1000 m2.
O prefeito diz em seu despacho que o projeto tal qual foi aprovado na camara municipal feria a constituição federal e estadual e a lei orgânica do município em diversos pontos, destacando que para tal proposta ser implementada deveria seguir outro procedimento burocrático, além disso listou como seria inconstitucional tal aprovação tais como: interferência nos planos estratégicos das subprefeituras, alteração do plano diretor, além de necessitar de grande estrutura para fiscalizar a aplicação da lei. Sendo assim ele vetou todo o projeto.








