Nesta lista se inclui o Hospital Israelita Albert Einstein que gerencia o Hospital do M’Boi Mirim e o PSF de Paraisópolis.
Juíza proíbe entidade privada de gerir AMAs
ROGÉRIO PAGNAN
EVANDRO SPINELLI
DA REPORTAGEM LOCALA Justiça Federal determinou que a Prefeitura de São Paulo acabe com a contratação de entidades privadas para gerir suas unidades de saúde.
Pela decisão, a prefeitura tem 90 dias para reassumir a gestão de 119 unidades de saúde -entre AMAs (Assistência Médica Ambulatorial), UBSs (unidades básicas de saúde) e Programas de Saúde da Família- além dos hospitais de Cidade Tiradentes e M’Boi Mirim.
A administração Gilberto Kassab (DEM) informou que irá recorrer da decisão de 26 de agosto, divulgada ontem. A medida atinge boa parte do sistema de saúde da cidade.
Contratadas sem licitação, as parcerias com as organizações sociais são uma das principais bandeiras do prefeito Kassab para tentar se reeleger.
No total, são nove contratos de gestão já assinados pela prefeitura com oito organizações sociais. Só no primeiro semestre de 2008, dos R$ 2,2 bilhões empenhados na área de saúde, R$ 617,7 milhões foram gastos nessas contratações.
Segundo a decisão da juíza Maria Lucia Lencastre Usaia, da 3ª Vara Cível Federal, o município tem 90 dias para reassumir todas as unidades públicas repassadas às organizações sociais e, ainda, retirar todos os funcionários cedidos às instituições -mesmo aqueles sem ônus ao erário municipal.
Além disso, a juíza determinou que a União fiscalize o processo de retorno das unidades de saúde à prefeitura e impeça o repasse de recursos públicos para entidades privadas.
Para a juíza, a legislação municipal que permite essas contratações, aprovada pela Câmara Municipal em dezembro de 2005 (lei 14.132), é inconstitucional porque, ao dispensar a licitação, a prefeitura fere o princípio da isonomia e igualdade de condições entre os interessados nessa gestão.
“Ofende o princípio da legalidade administrativa não fixando critério algum para escolha das entidades como organizações sociais, deixando a juízo exclusivo do secretário municipal de Gestão e do secretário do órgão regulador da área de atividade correspondente ao objeto social”, afirma.
Para a juíza, porém, esses argumentos não justificam a dispensa da licitação. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal em 2006, que teve quase todos os seus pedidos atendidos. Não conseguiu apenas que a Justiça determinasse a suspensão imediata ao município de São Paulo dos recursos do FNS (Fundo Nacional de Saúde).
Em junho de 2006, a juíza Maria Lucia Lencastre Usaia já havia concedido liminar ao Ministério Público com as determinações julgadas em mérito agora. A liminar foi derrubada, porém, dez dias depois pelo TRF (Tribunal Regional Federal) 3ª Região. Caberá a esse mesmo tribunal analisar agora o novo recurso da prefeitura.
Trechos de reportagem publicada na Folha de São Paulo 09/09 Cotidiano
Prefeitura defende o modelo e afirma que sentença contraria decisão do STF
A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, por meio de nota oficial, afirma que a sentença dada pela juíza Maria Lucia Lencastre Usaia contradiz decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que, em liminar, já considerou constitucional a contratação de organizações sociais na área da saúde.
“O STF, que é a corte suprema para questões constitucionais, ao apreciar ação direta de inconstitucionalidade que questionava a lei federal 9.637/98, de conteúdo semelhante ao da “Lei das OSs” paulistana, declarou em caráter liminar a constitucionalidade daquela lei”, diz a nota.
Além disso, a prefeitura avalia que a sentença não tem efeito imediato porque o TRF (Tribunal Regional Federal) já analisa um recurso no mesmo caso.
Nota publicada no site da Justiça Federal de São Paulo sobre o caso









